JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000317-44.2016.5.20.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0000317-44.2016.5.20.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROCESSO SELETIVO. DESVIRTUAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE PERÍODO DE TREINAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. A decisão monocrática foi expressa ao consignar que " Quanto ao tema "reconhecimento do vinculo empregatício", tem-se que no caso, o TRT constatou, com base na análise dos elementos probatórios dos autos, insuscetíveis de revisão nesta fase extraordinária (Súmula 126 desta Corte), a caracterização de vínculo de emprego entre as partes durante o período de seleção da empresa ". A decisão agravada, inclusive, citou vários precedentes desta Corte para corroborar as razões de decidir. Assim, conclusão em sentido contrário à do TRT, como pretende a agravante, demandaria, necessariamente, o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte. Desse modo, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000317-44.2016.5.20.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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