JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000060-95.2022.5.05.0661

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo Interno 0000060-95.2022.5.05.0661, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO – REPRESENTANTE COMERCIAL – ÔNUS DA PROVA. Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e a reclamada, tendo em vista que não restaram preenchidos os requisitos contidos no artigo 3º da CLT. Nesse sentido, constou do acórdão regional que “ Com a inicial, apresentou cópia de faturamento por ele emitida (id. ea15f79) ” e que “ Por outro lado, a testemunha por ele arrolada nada declarou quanto à existência de fraude do contrato do reclamante ”, bem como que “ Tampouco informou sobre eventuais punições pelo não alcance de metas, ao não atendimento de clientes pelo reclamante ou quanto ao cumprimento de jornada ”, além do que “ Asseverou, contudo, que ambos eram obrigados a suportar o ônus em caso de devoluções de mercadorias ” e que “ Tais elementos não autorizam, como se vê, contudo, pelo reconhecimento da presença daqueles atributos próprios da relação de emprego subjacentes ao tipo referido pelo art. 3.º da CLT ”. Além disso, a Corte Regional consignou que “ No caso, apesar de apócrifo, o documento de distrato trazido pela reclamada, em princípio, é inidôneo como elemento de prova, embora em conjunto com os demais, em especial a nota de faturamento da inicial, leva à adesão à tese da defesa, no sentido de que o reclamante atuava apenas como representante comercial ”, bem como que “ Desta forma, porque não demonstrada a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício (art. 3.º, CLT), não procede a pretensão recursal neste ponto ”. Assim, para se acolher a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que deve ser reconhecida a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre o obreiro e a reclamada, necessário seria revisitar o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Por outro lado, não há que se falar em ofensa dos artigos 818, I e II, da CLT, ou em contrariedade à Súmula/TST nº 338, eis que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000060-95.2022.5.05.0661. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000688-44.2018.5.12.0010

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Conforme se verifica, o Tribunal Regional não se quedou silente quanto à questão suscitada pelo reclamante no tocante ao ônus da prova, esclarecendo, com base nas provas produzidas pelas partes, que “ mesmo para o período a partir de junho de 2016, permanece com o reclamante o ônus comprovar suas alegações e, pelo que verifico,…

Agravo Interno 0010798-53.2017.5.15.0043

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo inter…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-49.2022.5.07.0014

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. O Tribunal Regional constatou que, a despeito da alegação da reclamada de que teria celebrado um contrato de representação comercial com o reclamante, as provas colhidas nos autos demonstraram que, em verdade, a prestação de serviços laborais apresentou os requisitos característi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000396-12.2023.5.05.0032

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a con…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010157-12.2022.5.03.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.