- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-49.2022.5.07.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. O Tribunal Regional constatou que, a despeito da alegação da reclamada de que teria celebrado um contrato de representação comercial com o reclamante, as provas colhidas nos autos demonstraram que, em verdade, a prestação de serviços laborais apresentou os requisitos característicos do vínculo empregatício. 2. Além disso, o Tribunal Regional deixou consignado que não foi comprovada a inscrição do reclamante junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais, tratando-se de registro obrigatório para quem exerce a referida profissão, nos termos do art. 2º da Lei nº 4.886/1995. 3. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional para aferir a tese sustentada pela reclamada de que o reclamante atuou como legítimo representante comercial. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000454-49.2022.5.07.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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