- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
TST – Agravo Interno 0021382-70.2016.5.04.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA – INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO TELEFÔNICA E DE TV A CABO. A Corte a quo, soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126 do TST, firmou que o empregado laborava na manutenção e instalação de cabos telefônicos e de rede de TV e internet, em postes compartilhados entre concessionárias elétricas e de telefonia, integrante de um sistema elétrico de potência. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST nº 364 e da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte Superior entendeu possível a extensão do adicional de periculosidade previsto na Lei nº 7.369/1985 a empregados não pertencentes à categoria dos eletricitários, mas que laboram em contato com o sistema elétrico de potência, como no caso dos autos. É o que dispõe a OJ 347 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021382-70.2016.5.04.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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