- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-53.2023.5.03.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. TEMA 264 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante trabalhou em condições perigosas por exposição à eletricidade, nas atividades de instalação e manutenção de cabos e equipamentos de telefonia, conforme laudo pericial. 2. Nesse contexto, o acórdão regional acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI–I do TST no sentido de que “É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência” e com o Tema 264 da Tabela e IRR desta Corte: “É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (Reafirmação da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST)”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010270-53.2023.5.03.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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