JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001584-31.2013.5.02.0434

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001584-31.2013.5.02.0434, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - SÚMULA Nº 294 DO TST Vislumbrada a contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - SÚMULA Nº 294 DO TST Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é parcial quando o direito à parcela está assegurado por preceito de lei. Entendimento da Súmula nº 294 desta Eg. Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001584-31.2013.5.02.0434. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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