JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000477-54.2020.5.09.0872

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000477-54.2020.5.09.0872, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GESTANTE. ESTABILIDADE. RECUSA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONSTATADAS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000477-54.2020.5.09.0872. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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