Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011105-27.2017.5.03.0015
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. CLARO S.A. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N° 331, IV E VI, DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula n° 331, segundo os quais " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, d…