JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011563-43.2021.5.15.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011563-43.2021.5.15.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DEFERIMENTO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CASO DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Conquanto demonstrado o desacerto parcial da decisão monocrática, porquanto não incide o óbice da Súmula 126 do TST, o apelo obstaculizado não comporta processamento por fundamento diverso. Não há transcendência da causa. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte, fixada no sentido de que o pedido de condenação solidária autoriza o deferimento na modalidade subsidiária, menos gravosa ao réu, sem configurar julgamento extra petita . Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011563-43.2021.5.15.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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