- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-02.2022.5.09.0892, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024
EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de afastar o adicional de periculosidade deferido, ao argumento de que os substituídos permanecem por tempo extremamente reduzido em área de risco. Diante da afirmação constante no acórdão regional de que ficou configurado que as atividades dos substituídos eram desenvolvidas junto às aeronaves, com exposição a perigo rotineiramente, em razão dos abastecimentos realizados concomitantemente ao exercício de suas atividades, para entender de forma diversa, como pretende a reclamada, seria necessário revolver o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, ainda que se afaste o óbice anteriormente apontado, porquanto atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, julgo prejudicado o exame dos critérios de transcendência e mantenho a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento distinto. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000265-02.2022.5.09.0892. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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