Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106700-36.2005.5.01.0401
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, concluiu que a decisão do Juiz de primeira instância não se encontra apenas lastreada na prova emprestada, mas na prova produzida nestes autos, de modo que não há falar em cerceamento de defesa. Por outro lado, consignou ter sido dada a oportunidade do contraditório à prova em…