JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106700-36.2005.5.01.0401

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106700-36.2005.5.01.0401, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA. O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, concluiu que a decisão do Juiz de primeira instância não se encontra apenas lastreada na prova emprestada, mas na prova produzida nestes autos, de modo que não há falar em cerceamento de defesa. Por outro lado, consignou ter sido dada a oportunidade do contraditório à prova emprestada. Nesse passo, restam ilesos os arts. 5º, LIV e LV, da CF e 372 e 1.030 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0106700-36.2005.5.01.0401. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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