JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010833-48.2018.5.15.0117

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010833-48.2018.5.15.0117, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Em se tratando de feito submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista fica sujeita às estritas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, § 9º, da CLT, ou seja, o seu cabimento depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal e/ou de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, a alegação de afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal não enseja o conhecimento da revista, tendo em vista se tratar de dispositivo por demais genérico, não sendo possível caracterizar a sua afronta direta e literal, mas apenas de forma reflexa, mediante análise de normas infraconstitucionais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010833-48.2018.5.15.0117. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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