- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-75.2019.5.08.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. Outrossim, a insurgência recursal genérica também não viabiliza a caracterização de ofensa direta ao art. 5º, caput , XXXV, LIV e LV, da CF, notadamente porque não se constata no caso concreto nenhuma mácula às garantias constitucionais positivadas nos aludidos preceitos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000799-75.2019.5.08.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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