JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0080128-04.2022.5.22.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
01/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0080128-04.2022.5.22.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 11/12/2023, p. 01/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CONQUISTA HISTÓRICA Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080128-04.2022.5.22.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
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