JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0082677-16.2024.5.22.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0082677-16.2024.5.22.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – CLÁUSULA 12ª – DO PLANO DE SAÚDE – CLÁUSULA 13ª – DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0082677-16.2024.5.22.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0080128-04.2022.5.22.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/12/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - CLÁUSULA XL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CONQUISTA HISTÓRICA Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0080128-04.2022.5.22.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)

Embargos de Declaração 0081596-32.2024.5.22.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – CLÁUSULA I – VIGÊNCIA – CLÁUSULA III – REPOSIÇÃO SALARIAL E CLÁUSULAS ECONÔMICAS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivo…

Embargos de Declaração 0010499-24.2017.5.03.0136

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DESDE A SUA INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010499-24.2017.5.03.0136. Relator(a): JOSE…

Embargos de Declaração 0000727-84.2021.5.10.0012

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PLANO DE SAÚDE “SAÚDE CAIXA”. ALTERAÇÃO DO CUSTEIO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão…

Embargos de Declaração 1027727-32.2023.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DOS TRABALHADORES. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DO MÚTUO ACORDO. No acórdão embargado, a SDC, por unanimidade, acolheu a preliminar de falta de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de dec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.