Agravo em Recurso de Embargos 0020494-96.2018.5.04.0104
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA APLICADA PELA EG. TURMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). …