JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002178-41.2013.5.15.0092

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
01/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002178-41.2013.5.15.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 01/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EX-SÓCIA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT) . A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre o ponto supostamente omisso, em inobservância ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No acórdão regional, " A agravante SILMARA DA SILVA VIANA retirou-se do quadro societário das executadas solidárias em março/2012 ". Considerando o registro no acórdão de que a ação foi ajuizada em 14/11/13, conclui-se ter sido devidamente respeitado o prazo de dois anos para a responsabilização do sócio, nos termos dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil. Incólume o art. 5.º, II e LV, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002178-41.2013.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
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