JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001802-98.2016.5.09.0130

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/12/2023
Data de publicação
01/02/2024

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001802-98.2016.5.09.0130, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/12/2023, p. 01/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SÓCIO RETIRANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. A agravante requer o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, a fim de que, no exame do mérito, seja afastada a responsabilização solidária, ao argumento de não configurada a hipótese de grupo econômico. Verifica-se que o efeito modificativo dado ao julgado por ocasião do provimento dos embargos de declaração opostos pelo reclamante no âmbito da Turma deste Tribunal, foi exclusivamente para reconhecer a responsabilidade subsidiária das empresas, como sócias retirantes, ante o disposto nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. Inespecíficos, pois os arestos paradigmas, nos quais há tese jurídica sobre os requisitos necessários para a configuração do grupo econômico, sob o aspecto da responsabilidade solidária à luz do artigo 2º, § 2º, da CLT. Entende-se, pois, não demonstrado o dissenso de teses nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001802-98.2016.5.09.0130. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2023. Juntado aos autos em 01/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000776-31.2017.5.09.0130

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado funda-se na responsabilidade atribuível ao sócio retirante, à luz dos arts. 1.003, parágrafo único, 1.032 …

Embargos em Recurso de Revista 1001367-25.2018.5.02.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/06/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST. No acórdão impugnado, o grupo econômico foi reconhecido a partir de dado consignado pelo Tribunal Regional, o qual identificou que as empresas estavam submetidas ao mesmo centro decisório, o que levou a Turma deste Turma deste Tribunal a constatar a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002178-41.2013.5.15.0092

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EX-SÓCIA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT) . A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre o ponto supostamente omisso, em inobservância ao dispo…

Agravo 1001143-37.2020.5.02.0321

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/04/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. TURMA JULGADORA QUE ANALISA O CASO SOB A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O CONTRATO DE TRABALHO ENGLOBAVA PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ARESTO PARADIGMA QUE NÃO ANALISA A MATÉRIA SOB A MESMA PREMISSA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma julgadora negou provimento ao agravo interno interposto em face…

Embargos de Declaração 0000564-81.2018.5.05.0131

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. 1. O agravante impugna decisão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade solidária da reclamada, MARCOPOLO S.A. 2. Pretende o agravante que a matéria seja analisa sob o enfoque da responsabilidade subsidiária do sócio retirante, nos termos dos arts. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.