JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000865-54.2018.5.19.0061

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000865-54.2018.5.19.0061, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verifica-se do acórdão regional que o caso não se refere a nenhuma modalidade de contratação especial, mas sim a ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público, com violação do artigo 37, II, da Constituição Federal. Tal circunstância enseja a nulidade do contrato, sendo da Justiça do Trabalho a competência para julgar a ação. Nesse contexto, a análise da alegação recursal de que se trata de relação jurídico-administrativa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Logo, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho pelo Tribunal a quo não ofende o artigo 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-54.2018.5.19.0061. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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