- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 02/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001670-40.2016.5.09.0195, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 02/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 100.000,00), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. O Tribunal Regional consignou que "tendo em vista que o obreiro alegou que prestou seus serviços de forma ininterrupta e que havia de fato subordinação jurídica (elemento necessário para afastar o labor de forma autônoma), há que se reconhecer a unicidade contratual". Nesse cenário, considerando que a reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato , para decidir de modo diverso e concluir que não havia subordinação jurídica no trabalho exercido pelo reclamante no período anterior ao registro da CTPS, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, o que não se admite na forma da Súmula 126 do TST. Assim, afasta-se a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCA. A possibilidade de anotação substitutiva da CTPS pela Secretaria da Vara, prevista no § 1.º do art. 39 da CLT, não é impedimento para a fixação de multa diária, na forma dos arts. 536, § 1º e 537 do CPC, que permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu, mormente se considerarmos que tal obrigação compete originariamente ao empregador e que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS, como é fato público e notório, dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que "As primeiras férias a que faria jus o autor, férias 2009/2010, que têm período aquisitivo de 24.09.2009 a 24.09.2010, tem o período concessivo até 24.09.2011. Assim, as férias 2009/2010 eram exigíveis até 24.09.2011, não sendo abarcadas pela prescrição quinquenal. O mesmo ocorre com as demais férias posteriores, todas exigíveis dentro do período imprescrito". Decisão em consonância com a jurisprudência cristalizada nesta Corte, firme no sentido de que o prazo para reclamar a não concessão de férias, ou o pagamento da respectiva remuneração, é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, iniciando-se a contagem a partir do fim do período concessivo correspondente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA CONSIDERADA ABUSIVA. EMPREGADO QUE RECUSOU A TRANSFERÊNCIA IMPOSTA PELO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Ante a possível violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - FÉRIAS EM DOBRO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao concluir que "ainda que reconhecido o vínculo apenas em juízo, não afasta a aplicação do contido no art. 137 da CLT", decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é devido o pagamento das férias em dobro, ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido em juízo . Precedentes. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. 2. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA CONSIDERADA ABUSIVA. EMPREGADO QUE RECUSOU A TRANSFERÊNCIA IMPOSTA PELO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. É cediço que o danomoralexsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, entre outros . Na hipótese , constata-se da leitura do acórdão recorrido que o ato ilícito ensejador da condenação em dano moral teria se caracterizado unicamente pelo fato de o reclamante ter sido dispensado, de forma interpretada por abusiva, ante a recusa de ser transferido, bem como em razão de concomitantemente à rescisão ter ocorrido o nascimento do seu filho. Para o caso, todavia, não se vislumbra a demonstração de dano efetivo ao reclamante, uma vez não comprovado qualquer prejuízo de cunho moral ao autor em virtude da rescisão. Assim, o egrégio Colegiado Regional, ao responsabilizar a reclamada, com base em mera presunção do evento danoso, violou o comando do artigo 5º, X, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001670-40.2016.5.09.0195. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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