JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-59.2017.5.15.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-59.2017.5.15.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo o Tribunal Regional, restou incontroversa a celebração de contrato de prestação de serviços entre o SESI, entidade privada de natureza paraestatal, e a primeira reclamada, empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação, jardinagem e portaria, bem como ficou comprovado que o obreiro, no curso do contrato laboral, deixou de perceber algumas verbas trabalhistas. Nesse passo, prescinde de reforma a decisão regional que concluiu ser o segundo reclamado responsável subsidiário pelo pagamento total das obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador, porquanto em sintonia com a Súmula nº 331, VI, do TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. Verifica-se que o recurso de revista, quanto ao tema, não está adequadamente fundamentado, na medida em que o processo está sujeito ao rito sumaríssimo e a parte não indicou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E DE VERBAS RESCISÓRIAS. Caracterizada a possível violação do art. 5º, X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar a revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional concluiu ser devido o pagamento de indenização por dano moral, em decorrência do atraso no pagamento do último salário e das verbas rescisórias. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não autoriza o reconhecimento automático de ofensa moral, de forma presumida - sendo necessária a prova efetiva da repercussão do fato na esfera íntima do empregado e da violação dos direitos da personalidade, a fim de viabilizar a caracterização do dever de indenizar -, e de que apenas o atraso reiterado no pagamento dos salários autoriza o reconhecimento da presunção de ofensa ao patrimônio imaterial do empregado, o que não restou configurado nos autos. Por conseguinte, considerando que não se trata de hipótese de atraso reiterado no pagamento de salários e que o atraso no pagamento das verbas rescisórias não repercutiu na esfera íntima do empregado, não há falar em reconhecimento de dano moral e, consequentemente, no dever de indenizar. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010491-59.2017.5.15.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-62.2017.5.15.0106

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTIDADE PARAESTATAL. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Sendo o Sesi entidade de direito privado integrante dos serviços sociais autônomos, portanto não pertencente à Administração Pública direta ou indireta, os únicos pressupostos para a sua responsabilização subsidiária seriam o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e a participação do to…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021302-94.2015.5.04.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010486-37.2017.5.15.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013155-48.2016.5.15.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e o alcance de sua responsabilização. O Regional acolheu a pretensão recursal do reclamante e reconheceu a responsabilidade subsidiária do SESI, por todas as verbas deferidas, aplicando a Súmula 331, IV e VI, desta Corte. O exame prévio dos critérios…

Recurso de Revista com Agravo 0010146-39.2017.5.15.0042

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.