JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000070-57.2019.5.02.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/11/2023
Data de publicação
02/02/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000070-57.2019.5.02.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/11/2023, p. 02/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM DECISÃO QUE ACOLHE ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. DECISÃO QUE NÃO É DE MÉRITO NEM IMPEDE NOVA PROPOSITURA DA DEMANDA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o artigo 966, § 2º, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000070-57.2019.5.02.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/11/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
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