Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001246-93.2019.5.09.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 31/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA MERA SUCUMBÊNCIA . VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Nada a reformar na decisão agravada porque foi fundamentada no artigo 966, V, do CPC . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001246-93.2019.5.09.0000. Re…