JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-74.2021.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000055-74.2021.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E § 2º DO CPC. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA POR MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NÃO RESCINDÍVEL. Não é rescindível decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte em agravo de instrumento em recurso de revista, mediante a qual não se reconhece a transcendência da causa, porque não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não resolva o mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente, nos termos do “caput” e § 2º do art. 966 do CPC. Ação rescisória que se julga extinta, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000055-74.2021.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000834-58.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2024

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CABIMENTO. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCESSUAIS. DECISÃO QUE NÃO É DE MÉRITO NEM IMPEDE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO CORRESPONDENTE. 1. A possibilidade de manejo da ação rescisória está circunscrita, como regra geral, à desconstituição das decisões judiciais que resolvem o mérito da demanda, conforme rol do art. 487 do CPC. Por outro…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000289-95.2017.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/06/2022

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII DO CPC. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO NÃO RESCINDÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. Não é rescindível acórdão proferido por esta Corte em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, mediante o qual se mantém a deserção do recurso de revista proclamada na decisão de admissibilidade, porque não se t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000118-60.2025.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCORRETA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO. REITERAÇÃO DE QUE SE PRETENDE O CORTE RESCISÓRIO DE ACÓRDÃO DO TST EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida em obediência aos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Agravo conhecido e não p…

Agravo Interno 1000310-27.2024.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MÉRITÓRIO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 966, § 2º, II, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que julgou extinta a ação rescisória sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015. Conforme salientado na decisão agravada, e confirmado pela própria recorrente, a decisão rescindenda, proferida em jul…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0100149-88.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/12/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA ART. 966, V, VII E § 2º, II, DO CPC de 2015. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACORDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANTIDA A DECISÃO DENEGATÓRIA POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO NÃO RESCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Trata-se de ação rescisória calcada no art. 966, V, VII e § 2º, II, do CPC de 2015, pretendendo a desconstituição do acordão prolatado no julgamento do agravo de instrumento em recurso ordiná…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.