- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 02/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002272-42.2016.5.02.0087, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 02/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista a possibilidade de julgamento a favor da parte a quem aproveitaria a nulidade, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do § 2º, art. 282 do NCPC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. A jurisprudência atual e notória desta Corte é no sentido de que é devido o pagamento do adicional depericulosidadeem caso de labor em recinto fechado que contenha armazenamento de líquido inflamável, quando ultrapassado o limite máximo de até250litros no total (Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho). Julgados. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. A jurisprudência atual e notória desta Corte é no sentido de que é devido o pagamento do adicional depericulosidadeem caso de labor em recinto fechado que contenha armazenamento de líquido inflamável, quando ultrapassado o limite máximo de até250litros no total (Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho). Julgados. No caso, é incontroverso que a quantidade total armazenada no interior do recinto era superior ao limite estabelecido na NR nº 16 para configuração do labor perigoso. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . No presente caso, a cominação da multa está de acordo com o disposto no § 2º, art. 1026 do CPC, uma vez que ausente os vícios no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002272-42.2016.5.02.0087. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 02/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.