- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001029-81.2016.5.02.0372, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 6, IX, DO TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS AO PERÍODO EM QUE TRABALHARAM NO MESMO LOCAL. SÚMULA Nº 6, X, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. À pretensão à equiparação salarial aplica-se a prescrição parcial e quinquenal, nos termos da Súmula nº 6, IX, do TST. II. As premissas fáticas constantes do acórdão regional revelam que " a reclamada não logrou demonstrar que a diferença remuneratória entre o autor e o paradigma advém de promoções pelos critérios de merecimento e antiguidade previstos em quadro de carreira " e, ainda, de que " o plano de carreira e remuneração acostado pela reclamada aos autos informa estar baseado em competências e resultados ", no entanto, " a recorrente não produziu qualquer prova de que o paradigma alcançou melhores resultados que o reclamante ". Logo, no tópico, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 126 do TST. III. Não tendo a reclamada impugnado o fundamento de que as cidades nas quais o reclamante e o paradigma trabalharam pertencem à mesma região metropolitana, não se divisa violação do art. 461 da CLT, pois a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula nº 6, X, do TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001029-81.2016.5.02.0372. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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