- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo 0011354-23.2016.5.15.0065, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que “ a despeito de serem diferentes as localidades (Municípios) em que estavam lotados o Reclamante e a paradigma, restou comprovado nos autos, que, ambos exerceram, concomitantemente, a mesma função de Auditor, cujas atribuições consistiam em visitar e auditar as filiais da empresa localizadas em diversos Estados do Brasil ”. Pontuou que “ embora formalmente lotados em Municípios diferentes, a prestação de serviços do Reclamante e da paradigma, se davam na mesma localidade, isto é, em todas as unidades da Reclamada espalhadas pelo território nacional ”. Registrou, ainda, que “ em que pese a paradigma ter exercido o cargo de Auditor Sênior de julho de 2008 a 10/8/2010, e o Reclamante formalmente promovido a tal cargo, somente em 1/6/2011, a prova testemunhal, revelou, que, a despeito da divergência na nomenclatura, as atribuições (ou seja, a real função) eram idênticas ”. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus à equiparação salarial porque não comprovada a identidade de função com o paradigma, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011354-23.2016.5.15.0065. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.