JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001764-94.2017.5.17.0141

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001764-94.2017.5.17.0141, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO OS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que houve acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual a Corte Regional decidiu que tal fato impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. II. Demonstrada a existência de transcendência política e divergência jurisprudencial. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO OS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se o trabalhador, na hipótese em que há acordo de parcelamento dos valores a título de FGTS, tem direito de postular em juízo os valores do FGTS que não foram depositados. II. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. Julgados. III. Nesse contexto, ao entender que o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados, a Corte de origem proferiu decisão em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001764-94.2017.5.17.0141. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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