JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010780-85.2018.5.15.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Recurso de Revista 0010780-85.2018.5.15.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS - LEGITIMIDADE DO SINDICATO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o acordo de parcelamento do FGTS com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito do trabalhador em requisitar em juízo os valores não depositados. In casu , o Sindicato Autor é representante legal da categoria profissional, sendo parte legítima para requisitar o pagamento da verba em relação aos substituídos. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010780-85.2018.5.15.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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