JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000088-51.2021.5.10.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000088-51.2021.5.10.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamado CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING, deixou claro que o contrato firmado entre as reclamadas, ainda que o propósito tenha sido a realização de contrato de locação de espaço, de acordo com os termos estabelecidos pela segunda reclamada, mostrou-se como contrato de prestação de serviços terceirizados e reconheceu a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Nesse contexto, esclareceu no acórdão de embargos de declaração, que não haveria a Turma de se manifestar acerca da legislação aplicável ao inquilinato, quando convencida da existência de cláusulas contratuais típicas de uma terceirização de serviços. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANOBRISTA DE ESTACIONAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de excluir a responsabilidade subsidiária que foi imputada ao segundo reclamado CONDOMÍNIO PARKSHOPPING, ao argumento de que houve pacto contratual de locação de espaço para exploração do estacionamento, não contrato de prestação de serviços terceirizados. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que o contrato havido entre as reclamadas não se caracteriza como contrato mercantil para exploração de estacionamento, como defende o recorrente, mas de efetiva contratação de mão de obra, razão pela qual condenou o contratante a responder de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Para acolher a tese recursal, seria necessária a análise do contexto fático-probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado nesta esfera recursal. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000088-51.2021.5.10.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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