- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Recurso de Revista 1001088-49.2021.5.02.0613, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao agravo de instrumento para conhecer e prover o recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e ao art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada pelas verbas trabalhistas reconhecidas na presente ação, restando prejudicado os pedidos correlatos. 2. A decisão agravada não merece reforma, na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da inexistência de terceirização de serviços nas situações de contrato de economato ou de arrendamento em geral, em que há mera cessão de espaço físico, a título oneroso, para a realização de atividades diversas daquelas realizadas pelo cedente, não se tratando, por essa razão, de hipótese de aplicação da Súmula 331 desta Corte. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001088-49.2021.5.02.0613. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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