- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001013-87.2020.5.22.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PDV AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. DATA - BASE DA CATEGORIA. ART. 896, §9º , DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado, o próprio PDV previu tratar-se de demissão sem justa causa com aviso - prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, que , no caso do reclamante , somou três meses, atingindo a data-base da categoria e dando-lhe direito ao reajuste salarial já estabelecido, desde o ano anterior em norma coletiva. É dizer, a decisão regional limitou-se a observar os termos postos no próprio PDV, cumprido de forma equivocada pela reclamada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001013-87.2020.5.22.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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