- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo 0101464-24.2017.5.01.0065, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o reclamado trouxe o documento de que comprova estar inscrito no PAT desde 1992, havendo a ficha financeira que demonstra que o reclamante somente começou a receber o cartão cesta em 12/01/2001 e o cartão refeição em 09/04/2010. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que o reclamante recebia a parcela desde sua admissão . Assim, para se chegar à conclusão pretendida no recurso de revista, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101464-24.2017.5.01.0065. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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