JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001062-18.2014.5.12.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Recurso de Revista 0001062-18.2014.5.12.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista do Sindicato reclamante foi conhecido e provido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001062-18.2014.5.12.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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