JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000987-02.2018.5.09.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo 0000987-02.2018.5.09.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A presente ação tem como objeto a controvérsia sobre o enquadramento dos empregados substituídos no art. 224 da CLT, com pedido de condenação da reclamada ao pagamento, como extras da 7ª e 8ª horas trabalhadas. O e. TRT manteve improcedência da ação reconhecida na sentença de origem, sob o fundamento de que "a presente demanda coletiva trata de direitos individuais heterogêneos, o que implica na rejeição dos pedidos coletivos do sindicato-autor, em razão da constatação dessa prejudicial de mérito" . Verifica-se que o regional se utilizou de via transversa para aplicar tese jurídica já superada por esta Corte Superior, no sentido de que o sindicato não possuiria legitimidade para pleitear, de maneira coletiva, direito individual homogêneo. Ocorre que tal direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerado individual heterogêneo, certo é que, ao contrário do que considerou o Regional, o fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Agravo parcialmente provido para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista da reclamante. Agravo parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000987-02.2018.5.09.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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