JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-74.2017.5.09.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001112-74.2017.5.09.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, preclusa a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Súmulas 184 e 297, III, do TST. Violação do art. 5º, LIV, LV, da Constituição Federal que não se verifica. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. PRETENSÃO DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE FORMAL PARA ANÁLISE DO MÉRITO REFERENTE A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. JULGADOS DA C. SBDI-1 E DESTA E. PRIMEIRA TURMA. 1. Nos temas recursais - "Jornada 5X1. Labor em feriado. Pagamento em dobro" e "Horas in itinere . Atribuição de natureza salarial. Norma Coletiva" - a decisão agravada está pautada na tese de descumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT. 2. Nos termos do entendimento da c. SDI-1 e desta e. Primeira Turma, inviável a pretensão de superação de óbice processual para analisar o tema recursal, ainda que essa matéria tenha sido decidida pelo STF em sede de repercussão geral, uma vez que o recurso de revista não se credencia ao conhecimento, por descumprimento de pressuposto legal, estabelecido no art. 896, §1º-1, I e III, da CLT, inviabilizando a apreciação da causa. Julgados da SDI-I-TST e desta Primeira Turma neste sentido. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA 5X1. LABOR EM FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO. 4. HORAS IN ITINERE . ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA SALARIAL. NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO QUASE QUE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NOS DOIS TEMAS RECURSAIS SEM O EFETIVO DESTAQUE DA TESE APRESENTADA PELA CORTE DE ORIGEM QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001112-74.2017.5.09.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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