- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Embargos de Declaração 0001002-77.2019.5.22.0106, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 443 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO VEDADO. MULTA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição de segundos embargos de declaração. Considerando o intuito protelatório, é cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001002-77.2019.5.22.0106. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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