Embargos de Declaração 0001002-77.2019.5.22.0106
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/02/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 443 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO VEDADO. MULTA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição de segundos embargos de declaração. Considerando o intuito protelatório, é cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, …