JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001002-77.2019.5.22.0106

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0001002-77.2019.5.22.0106, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001002-77.2019.5.22.0106. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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