JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001215-53.2017.5.05.0033

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Embargos de Declaração 0001215-53.2017.5.05.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material quanto ao exame da demanda envolvendo a prescrição da pretensão referente à natureza jurídica do auxílio - alimentação e, em consequência, imprimir-lhe efeito modificativo para retificar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de que, diante da declaração da prescrição parcial, os autos devem retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para que prossiga no julgamento da demanda. Permanece sobrestado o exame dos temas remanescentes do apelo do reclamante, devendo estes autos retornarem a esta Corte superior com ou sem a interposição de novo recurso objeto da decisão a ser proferida pelo Tribunal Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001215-53.2017.5.05.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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