JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001333-76.2013.5.04.0007

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001333-76.2013.5.04.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. Embargos de declaração providos para, sanando omissão e imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da Súmula nº 278 desta Corte e do artigo 897-A da CLT, determinar que, na parte dispositiva do acórdão recorrido, passe a constar a seguinte redação: " ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista da reclamante por contrariedade à Orientação à Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a natureza jurídica salarial dos auxílios-alimentação e refeição e, em consequência, deferir-lhe os reflexos sobre as demais parcelas salariais, observado o período imprescrito . ". (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001333-76.2013.5.04.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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