JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000086-91.2022.5.17.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 0000086-91.2022.5.17.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INEXISTENTE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 383, itens I e II, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Assim, não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se conferissem poderes ao advogado que escreveu o apelo, houve de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000086-91.2022.5.17.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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