JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000278-42.2017.5.12.0035

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 0000278-42.2017.5.12.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA.SERVIÇO PRESTADO EM NAVIO DE CRUZEIRO. EMPREGADO BRASILEIRO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. TRABALHO EM ÁGUAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se reconheceu a competência da justiça trabalhista pátria para julgar a demanda, sob o fundamento de que o reclamante é brasileiro, além de ter sido recrutado, contratado e ter parte da prestação de serviços ocorrido em território nacional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000278-42.2017.5.12.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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