JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010741-24.2021.5.03.0077

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
09/02/2024

TST – Agravo 0010741-24.2021.5.03.0077, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/02/2024, p. 09/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice da Súmula nº 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, o executado não impugna o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista (incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT). Limitou-se, nas razões do agravo de instrumento, apenas a reiterar a discussão sobre a matéria de fundo. Nesse cenário, do cotejo do despacho denegatório do recurso de revista com os argumentos do agravo de instrumento conclui-se que as fundamentações se encontram dissociadas, não tendo a parte impugnado os termos da decisão então agravada. Incidência da Súmula nº 422 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010741-24.2021.5.03.0077. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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