- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001115-87.2015.5.06.0018, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (LIQ CORP S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada a violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (LIQ CORP S.A.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional, ao não conhecer do Recurso Ordinário da prestadora de serviços, por falta de interesse recursal, contrariou o entendimento firmado por esta Eg. Corte Superior no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-RR-1000-71.2012.5.06.0018. 2. Afastada a falta de interesse recursal, os autos devem ser remetidos à Eg. Corte Regional, a fim de que examine o Recurso Ordinário da segunda Reclamada (LIQ CORP S.A.), como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001115-87.2015.5.06.0018. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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