- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010930-32.2022.5.03.0185, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS EM RELAÇÃO AO SALÁRIO BASE – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Para se concluir que não houve desrespeito ao princípio da isonomia, como afirma a Reclamada, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. E também não prospera a alegação de descumprimento da norma coletiva invocada pela parte, para justificar a diferença salarial, visto que não há previsão para adoção de diversos salários-base para o mesmo cargo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010930-32.2022.5.03.0185. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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