- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000131-34.2023.5.07.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. “VERBA DE REPRESENTAÇÃO”. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferira o pedido de pagamento das diferenças salariais da denominada “Verba de Representação”, diante da “ausência de prova quanto à existência de empregados do reclamado que recebem a verba de representação trabalhando em igualdade de condições com a reclamante”. Logo, entendimento favorável à tese da reclamante, quanto ao recebimento da parcela “Verba de Representação” em valor muito inferior ao dos demais funcionários com identidade de função, ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000131-34.2023.5.07.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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