- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 09/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021250-62.2019.5.04.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 09/02/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONSTRUÇÃO CIVIL - AJUDANTE DE PRODUÇÃO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SÚMULA Nº 448, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST , impõe-se o provimento do Agravo para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONSTRUÇÃO CIVIL - AJUDANTE DE PRODUÇÃO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - SÚMULA Nº 448, I, DO TST Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a manipulação e o contato com cimento em obras de construção civil, no desempenho da função de pedreiro ou de servente, não se encontram relacionadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021250-62.2019.5.04.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 09/02/2024.)
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