JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012618-20.2016.5.15.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0012618-20.2016.5.15.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTOS DE PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO "NOVO FEAS". Hipótese em que a Reclamada apenas reitera a insatisfação frente ao mérito do decisum. O acórdão embargado é claro ao consignar que a não adesão da Reclamante ao plano FEAS, até a data de 05/03/2010, resultou na renúncia à incidência de suas regras. Além disso, ficou assinalado na decisão que a divergência apresentada é inespecífica porque trata de hipótese em que o demandante era filiado ao plano de saúde. A parte pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede deembargos de declaração, nos termos dos artigos 1.026 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012618-20.2016.5.15.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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