JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010461-58.2021.5.15.0129

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010461-58.2021.5.15.0129, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE "FEAS". ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO EM LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULAS 294 E 333 DO TST . A fim de tornar íntegro o acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão, sem efeito modificativo ao julgado. A pretensão autoral se baseia na insurgência em relação à alteração da forma de custeio do plano de saúde "novo feas", ao qual a parte demandante aderiu no ano de 2013. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que , sobre a pretensão de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado opera-se a prescrição total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei (que não é a hipótese de forma de custeio de plano de saúde), nos termos da Súmula 294 desta Corte . Precedentes específicos . Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010461-58.2021.5.15.0129. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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